# A Rede: Selo, Variantes e o Papel da Universidade

## 1. O selo (a "marca" da franquia aberta)

**Instrumento jurídico:** marca coletiva registrada no INPI (Lei 9.279/1996, arts. 147–154) pela **Associação da Rede Forno Comum**, entidade civil composta exclusivamente pelas cooperativas. O regulamento de utilização — exigido pelo INPI — é o próprio `00-modelo/identidade.md` (compromissos 1–7), o que torna os critérios do selo públicos e versionados por construção.

**Por que marca coletiva e não licença de marca convencional:** a marca coletiva pertence às associadas em conjunto; não há franqueador que possa vendê-la, licenciá-la a terceiros ou usá-la como alavanca de controle. A universidade não é titular nem associada.

**Concessão e manutenção:**
- Requerimento após 3 meses de operação → auditoria de pares (2 cooperativas sorteadas, roteiro público) → deliberação da associação.
- Renovação bienal com nova auditoria de pares.
- Perda do selo: descumprimento dos compromissos, com rito de defesa e prazo de adequação de 90 dias. Perder o selo **não retira nada mais**: modelo, software e dados permanecem com a cooperativa.

## 2. Protocolo de variantes (o mecanismo do "código aberto organizacional")

Toda adaptação relevante do modelo é documentada num formato-padrão:

```markdown
# Variante: [nome curto]
Base: forno-comum v1.0.0 / arquivo(s) alterado(s)
Contexto: [condição local que motivou]
Mudança: [o que foi feito de diferente]
Resultado observado: [dados após ≥ 3 meses]
Recomendação: [candidata ao cânone? específica do contexto?]
```

Fluxo: a variante entra no repositório em `variantes/`; a universidade (S4) analisa periodicamente o conjunto — cruzando variantes com os indicadores do commons — e propõe incorporações ao cânone; a assembleia da rede aprova versões novas. É o ciclo completo do artefato dinâmico: implementação → dado → crítica → revisão do modelo.

Forks integrais (grupos que rejeitam a identidade) são legítimos e esperados; a CC BY-SA garante que permaneçam abertos.

## 3. O papel da universidade (e seus limites)

**O que a universidade faz (S4 da rede, por delegação revogável):**
- Mantém o repositório canônico como *editora*, não como dona: tria contribuições, garante qualidade técnica, propõe versões.
- Pesquisa: análise comparativa de variantes, prospecção regulatória, desenvolvimento do software via projetos de extensão e TCCs orientados por demandas reais da rede.
- Formação: módulos 1, 3 e 4 do currículo; formação de formadores nas cooperativas.
- Valida os dados da COF Aberta (função de fé pública que só a universidade tem).

**O que a universidade não faz:**
- Não é titular da marca, não vota na assembleia da rede, não hospeda o commons de dados, não tem acesso remoto a instância alguma, não assina contrato de exclusividade com cooperativa alguma.

**Teste de efemeridade (executar anualmente):** se a universidade saísse hoje, o que a rede perderia? A resposta aceitável é: capacidade de pesquisa e parte da formação — funções que a rede pode recontratar, internalizar ou perder temporariamente sem risco de viabilidade. Se em algum ano a resposta incluir "o software para de funcionar", "perdemos a marca" ou "perdemos nossos dados", a arquitetura foi violada e deve ser corrigida.

## 4. Sequência de crescimento

1 piloto (par universidade–cooperativa) → consolidação e primeira COF Aberta com dados reais → 2ª e 3ª implantações com madrinha → constituição formal da associação e registro da marca coletiva (a partir de 3 cooperativas) → crescimento por replicação voluntária, no padrão que a Rede de ITCPs historicamente seguiu. Nenhuma etapa exige mandato central; cada par que replica já provou o padrão antes de expandi-lo.
