# COF Aberta — Circular de Oferta da Franquia (versão honesta)

A Lei de Franquias (13.966/2019) obriga franqueadoras a entregar uma Circular de Oferta. O Forno Comum não é juridicamente uma franquia (não há taxa, royalty nem licença onerosa de marca), mas adota o instrumento e o inverte: em vez de projeção comercial otimista, publica **números reais agregados da rede**, atualizados anualmente a partir do commons de indicadores. Os valores abaixo são o *cenário de referência inicial* (planilha viva em `modelo-viabilidade.xlsx`; substituir por dados reais a partir da 3ª implantação).

## Investimento inicial (cenário 90 m², equipamentos mistos novo/usado)

| Item | R$ |
|---|---|
| Equipamentos | 45.000–70.000 |
| Reforma e adequação sanitária | 20.000–40.000 |
| Estoque inicial + capital de giro (3 meses) | 25.000–35.000 |
| Registro, licenças, RT | 3.000–6.000 |
| **Total** | **93.000–151.000** |

## Operação mensal de referência (10 cooperados, 2 turnos)

| | R$/mês |
|---|---|
| Receita (700 kg pão/sem + confeitaria + café) | 55.000–75.000 |
| Insumos (28–33% da receita) | 17.000–23.000 |
| Aluguel + utilidades | 6.000–9.000 |
| Manutenção, embalagens, taxas, contabilidade | 3.000–5.000 |
| **Disponível para retiradas + fundos** | **26.000–40.000** |
| Fundos (25% das sobras após retiradas-base) | variável |
| Retirada média por cooperado (estimativa) | 2.200–3.400 |

**Ponto de equilíbrio estimado:** R$ 38.000–44.000/mês. **Tempo até equilíbrio observado em padarias comunitárias comparáveis: 6–14 meses** — o grupo precisa de reserva ou renda complementar nesse período. Dizer isso com clareza é a função deste documento.

## Riscos que a franqueadora não te contaria

1. **Forno parado é morte súbita.** Por isso o Fundo Indivisível de 10% é inegociável no modelo.
2. **Retirada nos primeiros meses fica abaixo do salário mínimo.** Grupos sem colchão financeiro quebram antes da maturação.
3. **Conflito interno mata mais que concorrência.** O rito de mediação existe porque a taxa histórica de mortalidade de cooperativas por conflito é alta.
4. **O bairro importa mais que o produto.** Implantações em pontos de baixo fluxo não fecham a conta mesmo com produto excelente.

## Rotas de capital inicial

| Rota | Faixa | Observações |
|---|---|---|
| Quotas-partes dos cooperados | 10–20% do total | Compromisso do grupo; parcelável |
| Fundo rotativo solidário / OSCIP parceira | garantia ou empréstimo-ponte | O fundo pode atuar como **garantidor** destravando crédito institucional maior |
| Cooperativas de crédito (Cresol, Sicoob) + BNDES indireto | equipamentos | Um modelo documentado com COF Aberta e telemetria da rede reduz o custo de análise de crédito |
| Crowdfunding de investimento (Res. CVM 88) | valores maiores | Para expansões; a rede atua como mobilizadora |
| Editais de economia solidária (municipais/estaduais/Fundação BB) | reforma, formação | A universidade parceira monitora editais (função S4) |

## Contabilidade

Regime: ato cooperativo (Lei 5.764) — orientações e plano de contas simplificado em `contabilidade.md`. Obrigatório contador com experiência em cooperativas; a rede mantém lista de escritórios indicados por cooperativas veteranas.
