# Governança da Cooperativa

## Forma jurídica

**Cooperativa de trabalho de produção** sob a Lei 12.690/2012, subsidiariamente a Lei 5.764/1971. Mínimo legal: 7 cooperados. O estatuto-modelo completo está em `estatuto-modelo.md`; abaixo, as decisões de desenho e sua justificativa.

## Órgãos

**Assembleia Geral (S5)** — soberana. Ordinária trimestral (não apenas anual: padaria é operação intensa, esperar 12 meses acumula tensão). Decide: destinação de sobras, admissão/exclusão de cooperados, alteração de retiradas, adoção de novas versões do modelo, uso do selo.

**Coordenação (S3)** — 3 cooperados eleitos, mandato de 12 meses, recondução única, rotação obrigatória entre frentes (produção/venda/administração). Funções: escala, compras, caixa, relação com a rede. *Não* decide retiradas nem admissões.

**Conselho Fiscal (S3\*)** — 3 cooperados, exigência legal (Lei 5.764, art. 56). No modelo, acumula a auditoria interna: conferência mensal de estoque e caixa por cooperado que não participou da operação conferida.

**Frentes de trabalho (S1)** — produção, balcão, entregas/relações com o bairro. Cada frente organiza seu próprio trabalho dentro do plano acordado com a coordenação (princípio VSM: máxima autonomia local compatível com coesão).

## Mecanismos anti-degeneração

Cooperativas falham por padrões conhecidos. Contramedidas embutidas:

| Risco | Contramedida |
|---|---|
| Oligarquização (coordenação perpétua) | Mandato curto + recondução única + indicador de rotação no painel |
| Carona (free-riding) | Escala pública no software; retirada proporcional a horas registradas; avaliação por pares semestral com rito definido no regimento |
| Assembleia esvaziada | Quórum mínimo de 50%+1; assembleia em horário de trabalho remunerado como hora trabalhada |
| Conflito enquistado | Módulo de mediação: registro formal, mediador sorteado entre cooperados não envolvidos, prazo de 60 dias, escalonamento à rede se não resolvido |
| Falso cooperativismo (uso da forma para precarizar) | Vedação estatutária a cooperado que não trabalha; razão de retiradas ≤ 3; critério do selo |

## Admissão e saída de cooperados

- Período de experiência de 90 dias como trabalhador contratado (CLT, permitido pela Lei 12.690 em limites), com formação obrigatória (`06-implantacao/formacao.md`).
- Admissão por assembleia, maioria simples.
- Quota-parte: valor acessível, integralizável em até 12 retiradas mensais.
- Saída: devolução da quota-parte conforme estatuto; nenhum direito sobre o fundo indivisível.

## Fundos obrigatórios (Lei 5.764, art. 28)

- Reserva legal: 10% das sobras.
- FATES (assistência técnica, educacional e social): 5% — no modelo, este fundo financia a formação contínua e a contribuição voluntária à rede.
- Fundo indivisível de reinvestimento: mais 10% (decisão do modelo, não da lei) — capitaliza manutenção e substituição de equipamentos, o calcanhar de aquiles histórico de padarias cooperativas.
