# Estatuto-Modelo (esqueleto comentado)

> Este é um modelo de referência. Antes do registro na Junta Comercial, revise com apoio jurídico (a incubadora universitária parceira normalmente provê). Campos entre `{{ }}` são preenchidos pelo grupo.
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> **Terminologia:** este estatuto diz **cooperado**. A Lei 12.690/2012 usa "sócio" e a Lei 5.764/1971, "associado" — juridicamente equivalentes aqui; nos artigos que remetem ao texto legal, vale o termo da lei citada. Decisão do autor (2026-07-03): vocabulário cooperativo em toda a prosa do kit, para não misturar o registro de sociedade empresária.

## Capítulo I — Denominação, sede e objeto

- Art. 1º — Denominação: Cooperativa de Trabalho {{nome}}, regida pela Lei 12.690/2012 e pela Lei 5.764/1971.
- Art. 2º — Sede: {{endereço, município}}.
- Art. 3º — Objeto: produção e comercialização de produtos de panificação e confeitaria, e atividades correlatas, mediante o trabalho de seus cooperados.
- Art. 4º — Prazo indeterminado. Ano social: 1º de janeiro a 31 de dezembro.

## Capítulo II — Dos cooperados

- Art. 5º — Número mínimo de 7 cooperados, todos trabalhadores na cooperativa. **Vedada a admissão de cooperado que não preste trabalho** (cláusula anti-precarização).
- Art. 6º — Admissão: período de experiência de 90 dias, formação básica concluída, aprovação em Assembleia por maioria simples.
- Art. 7º — Direitos: votar e ser votado (um cooperado, um voto); acesso irrestrito aos livros e à contabilidade; retiradas mensais; participação nas sobras.
- Art. 8º — Deveres: cumprir a escala acordada; registrar horas; zelar pela segurança alimentar; participar das assembleias.
- Art. 9º — Garantias mínimas da Lei 12.690, art. 7º: retirada não inferior ao piso da categoria ou salário mínimo proporcional; jornada de referência de 8h/dia e 44h/semana; repouso semanal e anual remunerados; adicional noturno; seguro de acidente de trabalho.
- Art. 10 — Exclusão: por assembleia, com direito de defesa, nas hipóteses de {{...}}, após esgotado o rito de mediação do Regimento Interno.

## Capítulo III — Do capital social

- Art. 11 — Quota-parte de R$ {{valor}}, integralizável em até 12 parcelas mensais descontadas das retiradas.
- Art. 12 — Devolução em caso de saída: conforme balanço do exercício, em até {{n}} parcelas.

## Capítulo IV — Dos órgãos sociais

- Art. 13–18 — Assembleia Geral (ordinária trimestral; competências conforme `governanca.md`; quórum de instalação 50%+1; **convocação extraordinária por 20% dos cooperados** — canal algedônico).
- Art. 19–23 — Coordenação Administrativa: 3 membros, mandato de 12 meses, uma recondução.
- Art. 24–26 — Conselho Fiscal: 3 efetivos + 3 suplentes, mandato anual (Lei 5.764, art. 56).

## Capítulo V — Do regime econômico

- Art. 27 — Retiradas mensais por hora trabalhada, com **razão máxima de 3:1** entre a maior e a menor retirada para jornadas equivalentes.
- Art. 28 — Das sobras líquidas: 10% Reserva Legal; 5% FATES; 10% Fundo Indivisível de Reinvestimento; o restante conforme deliberação da Assembleia, proporcional ao trabalho.
- Art. 29 — Perdas: rateadas na proporção do trabalho, deliberada a forma em Assembleia.

## Capítulo VI — Da dissolução

- Art. 30 — Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente após quitação das obrigações e devolução das quotas-partes será destinado a {{entidade de economia solidária ou fundo da rede}} — **cláusula de trava de ativos**, impedindo a conversão do patrimônio coletivo em ganho privado.

## Nota sobre a rede

O estatuto não menciona a rede Forno Comum nem a universidade. A adesão à rede é ato voluntário posterior e reversível; a arquitetura jurídica da cooperativa não pode depender de nenhuma entidade externa (princípio da saída garantida).
